Regulamentos do PROFMAT
Regulamento do PROFMAT-UFRJ
Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional Sociedade Brasileira de Matemática Universidade Federal do Rio de Janeiro Regulamento Interno
Capítulo I. Das Finalidades
Art. 1o. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
Art. 2o. O ProfMat é um curso de mestrado profissionalizante Stricto Sensu com oferta nacional, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matem´atica (SBM) e integrado por uma Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior, da qual a UFRJ é associada associadas.
Art. 3o. Estão aptos a cursar o ProfMat portadores de diploma de curso superior em Licenciatura em Matemática ou áreas afins, obtidos em Instituições de Ensino superior brasileiras devidamente reconhecidas pelo MEC, ou no exterior.
Art. 4o. O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional outorgará o grau de Mestre em Matemática aos alunos que concluírem o curso, havendo satisfeito a todas as exigências estabelecidas no artigo 56.
Cap´ıtulo II. Da Organização Geral
Art. 5o. A coordenação das atividades do ProfMat é composta por três instâncias, responsáveis pelo gerenciamento do curso nos respectivos níveis:
I - em nível nacional, pelo Conselho Gestor;
II - em nível nacional pela Comissão Acadêmica Nacional;
II - em nível nacional pela Comissão Acadêmica Nacional;
III - em nível local, pelas Comissões Acadêmicas Locais.
Art. 6o. O Conselho Gestor é uma comissão deliberativa, subordinada ao Conselho Diretor da SBM, composta pelos seguintes membros:
I - representante da Diretoria da SBM, que preside o Conselho Gestor;
II - representante da Diretoria da CAPES;
III - presidente da Comissão Acadêmica Nacional, representando o corpo docente do ProfMat;
III - presidente da Comissão Acadêmica Nacional, representando o corpo docente do ProfMat;
IV - dois representantes da comunidade científica, indicados pelo Conselho Diretor da SBM, com mandato de três anos.
Art. 7o. São atribuições do Conselho Gestor:
I - coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfMat, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
II - realizar encontro anual dos participantes do ProfMat;
III - organizar e executar o credenciamento de Instituições Associadas;
IV - coordenar um processo trienal de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;
V - deliberar sobre as indicações para Coordenadores Acadêmicos Locais e docentes das Instituições Associadas;
VI - realizar processo de indicação ao Conselho Diretor da SBM de candidatos aos cargos de Coordenador Acadˆemico, Coordenador Adjunto, Coordenador de Produção de Material Didático e Coordenador de Avaliação;
VII - Manter o sistema de gestão do ProfMat;
VIII - Deliberar sobre disciplinas e ementas, calendários e programação acadêmica, requisitos para conclusão do curso, demandas formais dos participantes do ProfMat e quaisquer situações não previstas no Regulamento;
IX - Elaborar um relatório anual de gestão para apreciação do Conselho Diretor da SBM, detalhando as atividades desenvolvidas;
X - Propor ao Conselho Diretor da SBM modificações do Regulamento.
II - realizar encontro anual dos participantes do ProfMat;
III - organizar e executar o credenciamento de Instituições Associadas;
IV - coordenar um processo trienal de avaliação das Instituições Associadas, com base em relatório de desempenho, para fins de renovação de seu credenciamento;
V - deliberar sobre as indicações para Coordenadores Acadêmicos Locais e docentes das Instituições Associadas;
VI - realizar processo de indicação ao Conselho Diretor da SBM de candidatos aos cargos de Coordenador Acadˆemico, Coordenador Adjunto, Coordenador de Produção de Material Didático e Coordenador de Avaliação;
VII - Manter o sistema de gestão do ProfMat;
VIII - Deliberar sobre disciplinas e ementas, calendários e programação acadêmica, requisitos para conclusão do curso, demandas formais dos participantes do ProfMat e quaisquer situações não previstas no Regulamento;
IX - Elaborar um relatório anual de gestão para apreciação do Conselho Diretor da SBM, detalhando as atividades desenvolvidas;
X - Propor ao Conselho Diretor da SBM modificações do Regulamento.
Art. 8o. A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
II - Coordenador Adjunto;
III - Coordenador de Produção de Material Didático;
III - Coordenador de Produção de Material Didático;
IV - Coordenador de Avaliação;
V - Dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de três anos, permitida uma recondução;
VI - Presidente do Conselho Gestor.
V - Dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de três anos, permitida uma recondução;
VI - Presidente do Conselho Gestor.
§ único. O Coordenador Acadêmico, o Coordenador Adjunto, o Coordenador de Produção de Material Didático e o Coordenador de Avaliação são nomeados pelo Conselho Diretor da SBM mediante indicação pelo Conselho Gestor, também com mandato de três anos, permitida a recondução.
Art. 9o. São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:
I - responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino;
II - responsabilizar-se pela boa execução das atividades de pesquisa;
III - coordenar a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;
IV - executar o processo de admissão discente e distribuição de bolsas de estudos em consonˆancia com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
V - coordenar a elaboração e distribuição do material didático nacional;
VI - propor o calendário anual e a programação acadêmica;
VII - designar os docentes das disciplinas de oferta nacional;
VIII - organizar o material didático e realizar oficinas de treinamento para docentes e tutores;
II - responsabilizar-se pela boa execução das atividades de pesquisa;
III - coordenar a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso e de Qualificação;
IV - executar o processo de admissão discente e distribuição de bolsas de estudos em consonˆancia com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
V - coordenar a elaboração e distribuição do material didático nacional;
VI - propor o calendário anual e a programação acadêmica;
VII - designar os docentes das disciplinas de oferta nacional;
VIII - organizar o material didático e realizar oficinas de treinamento para docentes e tutores;
IX - apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos, nas Instituições Associadas;
X - propor modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para conclusão do curso;
X - propor modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para conclusão do curso;
XI - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatório anual de gestão sobre suas atividades.
Art. 10. A Comissão Acadêmica Local é uma comissão executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e composta pelos docentes do ProfMat na UFRJ e por um representante discente, eleito por seus pares.
§1o . Todos os membros do corpo docente do ProfMat que sejam portadores do título de doutor e integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na UFRJ são elegíveis para o cargo de Coordenador Acadêmico Local.
§2o . Para que se cumpra o disposto no § 1o , cada membro do corpo docente do ProfMat votará uma única vez em um nome dentre os elegíveis.
§3o . Será indicado para o cargo de Coordenador Acadêmico Local o docente com maior nu´mero de votos na eleição a que se refere o parágrafo § 2o.
§4o . Em caso de empate na eleição a que se refere o parágrafo § 2o , o docente indicado para o cargo de Coordenador Acadêmico Local será escolhido de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
§2o . Para que se cumpra o disposto no § 1o , cada membro do corpo docente do ProfMat votará uma única vez em um nome dentre os elegíveis.
§3o . Será indicado para o cargo de Coordenador Acadêmico Local o docente com maior nu´mero de votos na eleição a que se refere o parágrafo § 2o.
§4o . Em caso de empate na eleição a que se refere o parágrafo § 2o , o docente indicado para o cargo de Coordenador Acadêmico Local será escolhido de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
I - com maior nível na carreira;
II - mais antigo no nível mais alto da carreira.
II - mais antigo no nível mais alto da carreira.
§5o . O docente indicado para o cargo de Coordenador Acadêmico Local indicará um nome para seu Substituto Eventual, dentre os membros do corpo docente do ProfMat que sejam elegíveis para o cargo de Coordenador Acadêmico Local.
§6o . Os nomes indicados para o cargo de Coordenador Acadêmico Local e de seu Substituto Eventual deverão ser aprovados pela Congregação do Instituto de Matemática, pelo CEPG e pelo Conselho Gestor.
§7o . O representante discente, juntamente com um substituto, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no ProfMat, de acordo com as normas vigentes na UFRJ.
§8o . O Coordenador Acadêmico Local e seu Substituto Eventual terão mandato de dois anos, sendo permitidas duas reconduções
§9o . O representante discente terá mandato de um ano
§6o . Os nomes indicados para o cargo de Coordenador Acadêmico Local e de seu Substituto Eventual deverão ser aprovados pela Congregação do Instituto de Matemática, pelo CEPG e pelo Conselho Gestor.
§7o . O representante discente, juntamente com um substituto, serão escolhidos pelos alunos regularmente matriculados no ProfMat, de acordo com as normas vigentes na UFRJ.
§8o . O Coordenador Acadêmico Local e seu Substituto Eventual terão mandato de dois anos, sendo permitidas duas reconduções
§9o . O representante discente terá mandato de um ano
Art. 11. São atribuições da Comissão Acadêmica Local:
I - zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRJ e de seu próprio regulamento;
II - formular a política acadêmica do ProfMat e assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;
III - coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfMat, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
IV - representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfMat junto aos órgãos superiores da UFRJ;
V - coordenar a aplicação local do exame nacional de acesso e do exame nacional de qualificação;
VI - propor, a cada semestre letivo, a programação acadêmica local e a distribuiçao de carga did´atica entre os membros do corpo docente;
VII - designar os Representantes Locais das disciplinas, dentro do seu corpo docente.
II - formular a política acadêmica do ProfMat e assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;
III - coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfMat, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
IV - representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfMat junto aos órgãos superiores da UFRJ;
V - coordenar a aplicação local do exame nacional de acesso e do exame nacional de qualificação;
VI - propor, a cada semestre letivo, a programação acadêmica local e a distribuiçao de carga did´atica entre os membros do corpo docente;
VII - designar os Representantes Locais das disciplinas, dentro do seu corpo docente.
VIII - propor credenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;
IX - organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfMat;
X - decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
XI - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relat´orios anuais de gestão sobre suas atividades, e um relatório trienal de avaliação;
XII - definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas, prevendo pelo menos um exame final em cada disciplina, observando as normas vigentes na UFRJ;
XIII - definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, observando as normas vigentes na UFRJ;
XIV - apreciar casos omissos neste regulamento e submeter suas decisões e pareceres à CPGP do IM e, em segunda instância, ao CEPG.
IX - organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfMat;
X - decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
XI - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relat´orios anuais de gestão sobre suas atividades, e um relatório trienal de avaliação;
XII - definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas, prevendo pelo menos um exame final em cada disciplina, observando as normas vigentes na UFRJ;
XIII - definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, observando as normas vigentes na UFRJ;
XIV - apreciar casos omissos neste regulamento e submeter suas decisões e pareceres à CPGP do IM e, em segunda instância, ao CEPG.
Art. 12. São atribuições do Coordenador Acadêmico Local do ProfMat:
I - zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRJ e de seu próprio regulamento;
II - responder pelo ProfMat junto àas instâncias superiores da UFRJ, à CAPES, ao Ministério da Educação e demais órgãos oficiais;
III - zelar pela execução da política acadêmica do ProfMat e da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;
IV - presidir a Comissão Acadêmica Local e zelar pelo seu bom funcionamento;
V - convocar eleições para os representantes docentes e discentes da Comissão Acadˆemica Local, cumprindo os prazos dos mandados estabelecidos no artigo 10.
II - responder pelo ProfMat junto àas instâncias superiores da UFRJ, à CAPES, ao Ministério da Educação e demais órgãos oficiais;
III - zelar pela execução da política acadêmica do ProfMat e da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;
IV - presidir a Comissão Acadêmica Local e zelar pelo seu bom funcionamento;
V - convocar eleições para os representantes docentes e discentes da Comissão Acadˆemica Local, cumprindo os prazos dos mandados estabelecidos no artigo 10.
§ único. Em caso de falta do Coordenador Acadêmico Local, as atribui¸coes previstas neste artigo serão assumidas por seu Substituto Eventual.
Art. 13. A Comissão Acadêmica Local reunir-se-á ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador Acadêmico Local ou de pelo menos três de seus membros.
§1o . As reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Acadêmica Local serão presididas pelo Coordenador Acadêmico Local ou, na falta deste, pelo seu Substituto Eventual.
§2o . As reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Acadêmica Local serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§3o . As decisões da Comissão Acadêmica Local serão tomadas durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão, por votação de metade mais um dos membros presentes, exceto o presidente da reunião.
§4o . Em caso de empate na votação a que se refere o § 3o , a decisão será tomada pelo presidente da reunião.
§5o . As reuni˜oes ordin´arias ou extraordin´arias da Comiss˜ao Acadˆemica Local ser˜ao registradas em ata, que dever´a ser assinada pelos membros presentes.
§2o . As reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão Acadêmica Local serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§3o . As decisões da Comissão Acadêmica Local serão tomadas durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão, por votação de metade mais um dos membros presentes, exceto o presidente da reunião.
§4o . Em caso de empate na votação a que se refere o § 3o , a decisão será tomada pelo presidente da reunião.
§5o . As reuni˜oes ordin´arias ou extraordin´arias da Comiss˜ao Acadˆemica Local ser˜ao registradas em ata, que dever´a ser assinada pelos membros presentes.
Cap´ıtulo III. Do Corpo Docente
Art. 14. As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e direção acadêmica do ProfMat são de responsabilidade de seu corpo docente.
Art. 15. O corpo docente do ProfMat será constituído majoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na UFRJ.
§ único. O corpo docente do ProfMat poderá ainda incluir membros nas condições a seguir, desde que os mesmos satisfaçam o disposto no artigo 16, que seja guardada a proporção determinada no caput deste artigo e que sua participação tenha sido aprovado pela Comissão Acadêmica Local:
I - professor em regime de dedicação parcial à UFRJ;
II - professor aposentado da UFRJ;
III - funcionário t´ecnico-administrativo da UFRJ com reconhecida competência acadêmica na área de Ensino de Matemática;
IV - professor visitante;
V - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente;
VI - professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na UFRJ seja permitida por cessão ou convênio;
III - funcionário t´ecnico-administrativo da UFRJ com reconhecida competência acadêmica na área de Ensino de Matemática;
IV - professor visitante;
V - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente;
VI - professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na UFRJ seja permitida por cessão ou convênio;
VII - profissional que tenha v´ınculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa.
Art. 16. Todo membro do corpo docente do ProfMat deve:
I - ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós-graduação no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação ou no Exterior;
II - possuir produção acadêmica, que se reflita em publicações em revistas científicas ou periódicos e trabalhos completos em anais de congressos internacionais com referee, em conformidade com os padr˜oes de qualidade estabelecidos pelo comitê de área de Matemática da CAPES;
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.
II - possuir produção acadêmica, que se reflita em publicações em revistas científicas ou periódicos e trabalhos completos em anais de congressos internacionais com referee, em conformidade com os padr˜oes de qualidade estabelecidos pelo comitê de área de Matemática da CAPES;
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.
§1o . Excepcionalmente, o corpo docente do ProfMat poderá incluir no máximo um docente cuja titulação máxima seja o grau de Mestre, com formação acadêmica e experiência em ensino de Matemática adequadas aos objetivos pedagógicos do programa, desde que sua participação seja de comprovada relevância para o ProfMat.
§2o . Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, nos casos reconhecidos pela UFRJ.
§3o . Os crit´erios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a permanência de membros no corpo docente do ProfMat.
§2o . Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, nos casos reconhecidos pela UFRJ.
§3o . Os crit´erios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a permanência de membros no corpo docente do ProfMat.
Art. 17. As normas para credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do ProfMat serão estabelecidas através de resolução pr´opria, aprovada pela Comiss˜ao Acadêmica Local.
§ u´nico. Os credenciamentos de docentes no ProfMat deverão ser homologados pelo Conselho Gestor.
Art. 18. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente credenciados para a orientação de trabalho de conclusão de curso.
§1o . Cada membro do corpo docente poder´a acumular a orientação simultânea de no máximo 6 (seis) alunos de Mestrado, computados eventuais alunos de outros programas.
§2o . Os membros do corpo docente que se enquadrem em pelo menos uma das condi¸coes dispostas nos incisos do parágrafo único do artigo 15 poderão atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde em regime de co-orientação com membros do corpo docente que sejam integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na UFRJ.
§3o . Membros externos ao corpo docente poderão atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde que devidamente credenciados pela Comissão Acadêmica Local e em regime co-orientação com membros do corpo docente que sejam integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na UFRJ.
Art. 19. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada pelo órgão competente do Ministério de Educação, o ProfMat classificará seus docentes em uma das diferentes categorias previstas por esse órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a UFRJ ou altere o vínculo funcional previamente existente.
Capítulo IV. Do Regime Acadêmico
Seção IV.1. Da Seleção e Admissão
Art. 20. A admissão de candidatos para o ProfMat se dará exclusivamente por meio de exame nacional de acesso, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pelo Conselho Gestor, no qual serão definidos: o número de vagas, os conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção, bem como as datas, horas e locais de realização do exame.
§ único. O número de vagas disponíveis para cada processo seletivo será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste artigo, não havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.
Art. 21. O candidato à admissão no ProfMat deverá ser portador de diploma de graduação, em curso de licenciatura em matemática ou área afim.
§ único. Candidatos ainda não portadores de diploma de curso superior no momento da inscrição poderão ser admitidos condicionalmente, podendo ter suas inscri¸coes canceladas caso não cumpram esta exigência no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data da matrícula.
Seção IV.2. Da Matrícula
Art. 22. Farão jus à matrícula no ProfMat os candidatos que tenham sido selecionados no exame nacional de acesso.
§1o . O aluno realizará todo o curso de ProfMat sob o regulamento em vigor na ocasião de sua matrícula, desde que esta não seja trancada nem cancelada, podendo, entretanto, optar por se submeter a novo regulamento que venha ulteriormente a ser implantado.
§2o . Em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.
§2o . Em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.
Art. 23. O aluno estrangeiro não lusófono terá um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua matrícula, para comprovar proficiência em língua portuguesa.
Art. 24. A estrutura curricular do ProfMat será expressamente comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso.
§ único. No momento da matrícula no curso de mestrado, todo aluno deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade quanto às condições de estudo, estrutura curricular e demais normas estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 25. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por um orientador acadêmico, designado pela Comissão Acadêmica Local dentre os membros do corpo docente do ProfMat.
§1o . As atribuições do orientador acadêmico, às quais se refere o artigo 26, terão validade até que seja nomeado o orientador de trabalho de conclusão de curso do aluno, a partir de quando essas atribuições passarão a ser de responsabilidade do(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso.
§2o . O aluno poderá trocar de orientador acadêmico, a qualquer momento do curso, com aprovação da Comissão Acadêmica Local.
§2o . O aluno poderá trocar de orientador acadêmico, a qualquer momento do curso, com aprovação da Comissão Acadêmica Local.
Art. 26. São atribuições do orientador acadêmico:
I - aprovar expressamente, a cada período letivo, o plano de estudos detalhado do aluno, que deverá incluir as disciplinas a cursar e as horas semanais reservadas para cada atividade acadêmica;
II - opinar sobre quaisquer atos acadˆemicos do aluno, incluindo trancamento e destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de inscrição em cada período letivo;
III - acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom andamento do curso de mestrado.
II - opinar sobre quaisquer atos acadˆemicos do aluno, incluindo trancamento e destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de inscrição em cada período letivo;
III - acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom andamento do curso de mestrado.
Art. 27. A matrícula no ProfMat será válida por um prazo de 30 (trinta) meses.
§1o . Para os fins previstos no caput deste artigo, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.
§2o . O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por autorização da Comissão Acadêmica Local, mediante pedido devidamente circunstanciado do interessado e concordˆancia do orientador, a um prazo final que não ultrapasse aquele previsto na regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ, ao fim do qual a matr´ıcula será automaticamente cancelada.
§2o . O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por autorização da Comissão Acadêmica Local, mediante pedido devidamente circunstanciado do interessado e concordˆancia do orientador, a um prazo final que não ultrapasse aquele previsto na regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ, ao fim do qual a matr´ıcula será automaticamente cancelada.
Art. 28. A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar o trancamento da matrícula do aluno, mediante solicitação do interessado e concordância do orientador de trabalho de conclusão de curso ou, caso este ainda não tenha sido designado, do orientador acadêmico.
§1o . Não poder´a ser autorizado o trancamento de matrícula ao aluno cursando o primeiro ano de curso, salvo em casos excepcionais.
§2o . Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.
§3o . A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento de matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.
§4o . O período total de trancamento de matrícula não poder´a ser superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
§2o . Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.
§3o . A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento de matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.
§4o . O período total de trancamento de matrícula não poder´a ser superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
Art. 29. Terá sua matrícula automaticamente cancelada o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes casos:
I - ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula, como disposto no artigo 27;
II - obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
III - não obtiver aprovação no exame nacional de qualificação, em um máximo de duas tentativas, como disposto no artigo 46.
II - obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
III - não obtiver aprovação no exame nacional de qualificação, em um máximo de duas tentativas, como disposto no artigo 46.
§único. Para os fins previstos no inciso I, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.
Art. 30. Poderá ter sua matrícula cancelada, a critério de Comissão Acadêmica Local, o aluno que obtiver coeficiente de rendimento acumulado igual ou inferior a 2,0 (dois) em dois per´ıodos letivos consecutivos.
Art. 31. O aluno que por alguma razão tiver matrícula cancelada poderá pleitear sua readmissão no ProfMat.
§1o . A readmissão só poderá ocorrer transcorridos pelo menos dois anos do cancelamento da matrícula, por processo seletivo, como disposto no artigo 20.
§2o . Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento vigente na época da readmissão.
§2o . Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento vigente na época da readmissão.
Seção IV.3. Da Estrutura Curricular e Das Disciplinas
Art. 32. Cada ano letivo do curso de ProfMat ser´a dividido em três períodos letivos.
§1o . O primeiro e o segundo períodos de cada ano letivo serão semestres, de 15 (quinze) semanas de aula cada.
§2o . O terceiro período de cada ano letivo será um período especial de verão, de 6 (seis) semanas de aula.
§2o . O terceiro período de cada ano letivo será um período especial de verão, de 6 (seis) semanas de aula.
Art. 33. O aluno deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina em cada período letivo.
§ único. A inscrição em disciplinas deverá ser efetuada pelo aluno em prazo previamente estabelecido e divulgado pela Comissão Acadêmica Local, de acordo com o calendário aprovado pelos colegiados superiores da UFRJ.
Art. 34. O aluno poder´a desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas durante o período de alteração e exclusão de disciplinas previsto no calendário da pós-graduação, mediante a concordância do orientador acadêmico, ou orientador de trabalho de conclusão de curso.
Art. 35. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com aproveitamento, um mínimo de 600 (seiscentas) horas-aula em disciplinas de pós-graduação, incluindo:
I - 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula em 7 (sete) disciplinas obrigatórias, de 60 (sessenta) horas-aula cada, a serem determinadas por meio de resolução específica.
II - 180 (cento e oitenta) horas-aula em disciplinas optativas de escolha restrita, escolhida dentre as constantes de uma lista, a ser determinada por meio de resolução específica.
II - 180 (cento e oitenta) horas-aula em disciplinas optativas de escolha restrita, escolhida dentre as constantes de uma lista, a ser determinada por meio de resolução específica.
Art. 36. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com aproveitamento, o Trabalho de Conclusão de Curso, considerado um requisitos curriculares suplementares obrigatório.
§ único. Para fins de cálculo do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) do aluno, como disposto no artigo 43, o Trabalho de Conclusão de Curso a que se refere o caput deste artigo, terá carga horária zero.
Art. 37. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu de outros programas da UFRJ ou de outras instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no ProfMat, para os fins dispostos no artigo 56, inciso I, até o limite m´aximo de 1/3 (um terço) do número mínimo de horas-aula exigido para integralização do curso.
§1o . A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros programas e disciplinas do ProfMat ficará a cargo da Comissão Acadêmica Local, que levará em consideração para tal a compatibilidade das ementas e do número de horas.
§2o . Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de equivalência de disciplinas dever˜ao ser encaminhados pelo interessado `à Comissão Acadêmica Local, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau obtido, além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi cursada atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.
§3o . As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico escolar do aluno com a indicação T (transferido), não contando no cálculo do seu Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), como estabelecido no artigo 43.
§2o . Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de equivalência de disciplinas dever˜ao ser encaminhados pelo interessado `à Comissão Acadêmica Local, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau obtido, além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi cursada atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.
§3o . As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico escolar do aluno com a indicação T (transferido), não contando no cálculo do seu Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), como estabelecido no artigo 43.
Art. 38. Alunos não matriculados no ProfMat poderão ter a inscrição isolada em disciplinas do ProfMat autorizadas pela Comissão Acadêmica Local, mediante solicitação do interessado.
Seção IV.4. Da Avaliação das Disciplinas e Rendimento Acadêmico
Art. 39. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo critérios estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela disciplina e expresso mediante os seguintes conceitos:
A – excelente
B – bom
C – regular
D – insuficiente
B – bom
C – regular
D – insuficiente
§ único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos que obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 40. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a critério do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de cumprir, por razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para atribuição dos conceitos regulares nos prazos estabelecidos.
§1o . A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B, C e D) até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina foi ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente convertida para o conceito D.
§2o . A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo os critérios para tal alteração dos mesmos.
§2o . A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo os critérios para tal alteração dos mesmos.
Art. 41. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída, mediante a concordância do professor responsável pela disciplina e da Comissão Acadêmica Local ao aluno que, por motivo excepcional justificado, abandonar uma disciplina após o prazo para desistência, previsto no artigo 34.
§ único. Ao longo do curso de Mestrado, a indicação J não poderá ser atribuída ao aluno mais de uma vez na mesma disciplina.
Art. 42. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas aproveitadas de outros programas, como disposto no artigo 37.
Art. 43. Para fins de cálculo do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) do aluno, atribuir-se-ão os seguintes valores ao conceitos regulares:
A – 3,0 (três)
B – 2,0 (dois)
C – 1,0 (um)
D – 0,0 (zero)
O coeficiente de rendimento acumulado do aluno será igual à média ponderada destes valores, tendo por peso a carga horária das respectivas disciplinas.
§ u´nico. Não serão computados para o cálculo do CRA do aluno as disciplinas com indicação I, J ou T.
Seção IV.5. Do Exame Nacional de Qualificação
Art. 44. O exame nacional de qualificação será um exame de conteúdo, realizado nacionalmente, duas vezes a cada ano, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pelo Conselho Gestor, no qual serão definidos: os conteúdos do exame, os critérios de aprovação, bem como as datas, horas e locais de realização do exame.
Art. 45. Poderão prestar o exame nacional de qualificação os alunos regularmente matriculados no ProfMat, que tiverem sido aprovados, dentro do prazo de validade da matrícula definido no artigo 27, nas seguintes disciplinas:
I - Números, Conjuntos e Funções Elementares;
II - Matemática Discreta;
III - Aritmética I;
IV - Geometria I.
III - Aritmética I;
IV - Geometria I.
Art. 46. Cada aluno ter´a direito a um máximo de suas tentativas para aprovação no exame nacional de qualificação.
§1o . Em casos excepcionais, com justificativas devidamente circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do exame nacional de qualificação para os alunos que não tiverem sido aprovados nas duas primeiras.
§2o . O aluno que não obtiver aprovação no exame nacional de qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua matrícula no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional automaticamente cancelada, como disposto no artigo 29.
§2o . O aluno que não obtiver aprovação no exame nacional de qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua matrícula no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional automaticamente cancelada, como disposto no artigo 29.
Seção IV.6. Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 47. O trabalho de conclusãoo de curso do ProfMat consistirá do desenvolvimento pelo aluno de um produto, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação ao ensino de Matemática, em nível de ensino fundamental ou ensino médio brasileiros, seja de reconhecida relevância.
§1o . O trabalho de conclusão de curso incluirá necessariamente um trabalho dissertativo, de autoria propria do aluno, em que devem ser apresentadas as bases teóricas, metodológicas e empíricas em que se fundamentam a concepção e elaboração do produto.
§2o . Todas as partes escritas do trabalho de conclusão de curso, incluindo o trabalho dissertativo a que se refere o § 1o deste artigo, serão redigidas em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-textual serem eventualmente redigidas em língua estrangeira.
§2o . Todas as partes escritas do trabalho de conclusão de curso, incluindo o trabalho dissertativo a que se refere o § 1o deste artigo, serão redigidas em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-textual serem eventualmente redigidas em língua estrangeira.
Art. 48. A orientação do trabalho de conclusão de curso será de responsabilidade de um ou mais docentes.
§1o . A indicação dos orientadores de trabalho de conclusão de curso deverá ser aprovada pela Comissão Acadêmica Local.
§2o . A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar, excepcionalmente e a pedido do aluno interessado, que a orientação seja de co-responsabilidade de um orientador externo ao ProfMat, desde que este atenda o disposto nos incisos II e III do artigo 16, e que seja respeitado o disposto no par´agrafos 3o e 4o deste artigo.
§3o . No caso de haver mais de um orientador, no máximo um destes deverá ter como titulação m´axima o grau de Mestre, devendo todos os demais serem portadores do grau de Doutor.
§4o . No caso de haver mais de um orientador, pelo menos um destes dever´a ser pertencente ao corpo docente do ProfMat.
§5o . No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar expressamente sua anuência com a orientação conjunta.
§2o . A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar, excepcionalmente e a pedido do aluno interessado, que a orientação seja de co-responsabilidade de um orientador externo ao ProfMat, desde que este atenda o disposto nos incisos II e III do artigo 16, e que seja respeitado o disposto no par´agrafos 3o e 4o deste artigo.
§3o . No caso de haver mais de um orientador, no máximo um destes deverá ter como titulação m´axima o grau de Mestre, devendo todos os demais serem portadores do grau de Doutor.
§4o . No caso de haver mais de um orientador, pelo menos um destes dever´a ser pertencente ao corpo docente do ProfMat.
§5o . No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar expressamente sua anuência com a orientação conjunta.
Art. 49. A Comissão Acadêmica Local poderá autorizar, excepcionalmente e mediante pedido circunstanciado do aluno interessado, a mudança de um ou mais de seus orientadores de trabalho de conclusão de curso.
Art. 50. O trabalho de conclusão de curso será exposta oralmente pelo candidato perante banca examinadora, especialmente designada pela Comissão Acadêmica Local, em defesa pública em local, data e horário com ampla divulgação prévia.
Art. 51. Poderá ser autorizado a defender trabalho de conclusão de curso o aluno que atender às seguintes condições:
I - ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de horas-aula em disciplinas de pós-graduação estabelecido no artigo 35;
II - ter coeficiente de rendimento acumulado, calculado de acordo com o disposto no artigo 43, igual ou superior a 2,0 (dois);
III - no caso de aluno estrangeiro não lus´ofono, ter comprovado proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 23.
II - ter coeficiente de rendimento acumulado, calculado de acordo com o disposto no artigo 43, igual ou superior a 2,0 (dois);
III - no caso de aluno estrangeiro não lus´ofono, ter comprovado proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 23.
Art. 52. O pedido de autorização de defesa de trabalho de conclusão de curso deverá ser encaminhado pelo aluno à Comissão Acadêmica Local, até 30 (trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos seguintes documentos:
I - formulário proprio, devidamente preenchido;
II - cópia do trabalho dissertativo referente ao trabalho de conclusão de curso, elaborado em concordância com a regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ;
III - histórico escolar oficial atualizado, atestando o disposto no artigo 51, inciso I;
II - cópia do trabalho dissertativo referente ao trabalho de conclusão de curso, elaborado em concordância com a regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ;
III - histórico escolar oficial atualizado, atestando o disposto no artigo 51, inciso I;
IV - carta de concordância do(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso;
V - indicação de nomes dos membros titulares e suplementes da banca examinadora, atendendo ao disposto no artigo 53 e de forma a viabilizar o disposto no artigo 54, e curricula vitæ padronizado em formato Lattes-CNPq de todos os membros que não pertençam ao ProfMat.
V - indicação de nomes dos membros titulares e suplementes da banca examinadora, atendendo ao disposto no artigo 53 e de forma a viabilizar o disposto no artigo 54, e curricula vitæ padronizado em formato Lattes-CNPq de todos os membros que não pertençam ao ProfMat.
Art. 53. A banca examinadora, a que se refere o artigo 50 será formada pelo(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato e por pelo menos outros dois membros.
§ único. A banca examinadora poderá incluir membros suplentes, que substituirão os membros titulares na falta destes.
Art. 54. A defesa pública a que se refere o artigo 50 obedecerá aos seguintes procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - Os trabalhos da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso serão instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes tenham sido aprovados pela Comissão Acadêmica Local, como titulares ou suplentes, e incluir necessariamente:
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes tenham sido aprovados pela Comissão Acadêmica Local, como titulares ou suplentes, e incluir necessariamente:
a) todos o(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato;
b) pelo menos outros dois membros, dos quais pelo menos um será externo ao corpo docente do ProfMat e à UFRJ;
c) no máximo um membro cuja titulação máxima o grau de Mestre, sendo contabilizados o(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato, devendo todos os demais serem portadores do grau de Doutor;
d) uma maioria de membros que não tenham atuado como orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato.
b) pelo menos outros dois membros, dos quais pelo menos um será externo ao corpo docente do ProfMat e à UFRJ;
c) no máximo um membro cuja titulação máxima o grau de Mestre, sendo contabilizados o(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato, devendo todos os demais serem portadores do grau de Doutor;
d) uma maioria de membros que não tenham atuado como orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato.
III - Imediatamente após a instalação dos trabalhos da banca examinadora, seus membros escolherão o presidente, dentre o(s) orientador(es) de trabalho de conclusão de curso do candidato.
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca examinadora sobre temas referentes ao trabalho de trabalho de conclusão de curso.
V - Será considerado aprovado o trabalho de conclusão de curso que obtiver parecer favorável da maioria da banca examinadora constitu´ıda.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres condicionando a aprovação do trabalho de conclusão de curso a exigências especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da avaliação do trabalho de conclusão de curso e as exigências feitas pelos membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca examinadora sobre temas referentes ao trabalho de trabalho de conclusão de curso.
V - Será considerado aprovado o trabalho de conclusão de curso que obtiver parecer favorável da maioria da banca examinadora constitu´ıda.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres condicionando a aprovação do trabalho de conclusão de curso a exigências especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da avaliação do trabalho de conclusão de curso e as exigências feitas pelos membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.
§1o . No caso dos membros da banca terem condicionado a aprovação do trabalho de conclusão de curso a exigências, será concedido ao aluno um prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento das mesmas.
§2o . No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências deverá ser constado expressamente pela maioria absoluta dos membros da banca examinadora.
§3o . No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática do trabalho de conclusão de curso.
§2o . No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências deverá ser constado expressamente pela maioria absoluta dos membros da banca examinadora.
§3o . No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática do trabalho de conclusão de curso.
Art. 55. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CPGP do Instituto de Matem´atica e ao CEPG para homologação.
II - Após aprovação do trabalho de conclusão de curso, o aluno ter´a prazo máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ.
III - No caso de aprovação do trabalho de conclusão de curso condicionado a exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo estará incluído no prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o artigo 54, inciso VI, ao fim do qual o candidato deverá encaminhar à Secretaria do Programa o dois exemplares da versão final do trabalho de conclusão de curso.
IV - Uma vez entregue a versão final do trabalho de conclusão de curso pelo aluno, o ProfMat terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
II - Após aprovação do trabalho de conclusão de curso, o aluno ter´a prazo máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UFRJ.
III - No caso de aprovação do trabalho de conclusão de curso condicionado a exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo estará incluído no prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o artigo 54, inciso VI, ao fim do qual o candidato deverá encaminhar à Secretaria do Programa o dois exemplares da versão final do trabalho de conclusão de curso.
IV - Uma vez entregue a versão final do trabalho de conclusão de curso pelo aluno, o ProfMat terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
§ único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e consequentemente a não emissão do respectivo diploma.
Seção IV.7. Dos Requisitos para a Concessão do Grau de Mestre
Art. 56. O ProfMat outorgará o grau de Mestre em Matem´atica ao candidato que satisfizer às seguintes exigências:
I - ter cursado, com aproveitamento, um mínimo de 600 (seiscentas) horas-aula em disciplinas de pós-graduação;
II - ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,0 (dois);
II - ter coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,0 (dois);
III - ter sido aprovado em exame nacional de qualificação;
IV - ter aprovado, por banca especialmente designada, um trabalho de conclusão de curso, de sua autoria apresentada em defesa pública.
IV - ter aprovado, por banca especialmente designada, um trabalho de conclusão de curso, de sua autoria apresentada em defesa pública.
§1o . Para os fins previstos no inciso I, será considerado o disposto no artigo 35 e poderão ser transferidas disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC, conforme a regulamentação disposta no artigo 37.
§2o . Para os fins previstos no inciso II, o coeficiente de rendimento acumulado será calculado de acordo com o disposto no artigo 43.
§3o . Para os fins previstos no inciso III, o exame nacional de qualificação dever´a obedecer à regulamentação estabelecida nos artigos 44 a 46.
§4o . Para os fins previstos no inciso IV, o trabalho de conclusão de curso deverá obedecer à regulamentação estabelecida nos artigos 47 a 55.
§2o . Para os fins previstos no inciso II, o coeficiente de rendimento acumulado será calculado de acordo com o disposto no artigo 43.
§3o . Para os fins previstos no inciso III, o exame nacional de qualificação dever´a obedecer à regulamentação estabelecida nos artigos 44 a 46.
§4o . Para os fins previstos no inciso IV, o trabalho de conclusão de curso deverá obedecer à regulamentação estabelecida nos artigos 47 a 55.
Capítulo V. Das Disposições Gerais
Art. 57. As disciplinas do ProfMat deverão ser cadastradas com base nas normas vigentes.
Art. 58. A matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de acordo com as normas de registro acadêmico.
Art. 59. Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 60. Os casos omissos no presente Regulamento, dependendo de sua natureza, serão julgados pela Comissão Acadêmica Local, pela CPGP do Instituto de Matemática ou pelo CEPG.